É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de navegação e de salvatagem compatível com a singradura que irá realizar e o número de pessoas a bordo.
Segundo a Marinha do Brasil, é obrigatório o preenchimento do AVISO DE SAÍDA de toda embarcação que deixa seu porto, entregue ao Clube via rádio, ou em mãos, sendo responsabilidade do Clube o registro e arquivamento das informações.
É de responsabilidade do comandante da embarcação manter a documentação atualizada, o material de navegação e o equipamento de salvatagem na validade, compatível com a singradura que irá realizar e de acordo com as exigências da Marinha do Brasil.
Quando o proprietário da embarcação não for o comandante é obrigação do proprietário, garantir que o condutor seja habilitado. Da mesma forma, é obrigação do comandante da embarcação, quando não estiver em solitário, ensinar, ao menos um passageiro, como desligar o motor, aproar o barco e largar âncora.
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